Processo 0053797-92.2011.8.26.0554 (processo principal 0030497-72.2009.8.26.0554) (554.01.2009.030497/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander Sa - Ramec Construções e Montagens Ltda e outros -
Vistos. Fls. 522, 528, 529, 531/532, 541, 543, 544 e 548/550:
1 - Diante da intimação válida da empresa coexecutada M J Rainieri (fls. 528), conforme despacho de fls. 529, por carta (fls. 543, no endereço de seu cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP - fls. 522, carta de intimação recebida sem ressalvas, e não constando como posteriormente devolvida pelos Correios nos autos), da penhora realizada por meio de bloqueio judicial efetivado via Sisbajud (fls. 529, 531/532), e uma vez que decorrido o prazo legal para eventual apresentação de impugnação à penhora, como certificado pela zelosa serventia à fls. 544, defiro o levantamento requerido às fls. 548/549.
2 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme bloqueio judicial de fls. 529, 531/532, comprovante de depósito de fls. 540, e formulário de levantamento eletrônico de fls. 550.
3 - Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento, devendo juntar novo cálculo discriminado e atualizado do débito, descontando os valores levantados nos autos.
4 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP)