Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 42ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NU FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RENATO RAMOS MORAIS DE OLIVEIRA
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIANA FARINELLI MEDINA (OAB 288990/SP)
Processo 0053880-24.2025.8.26.0100 (processo principal 1030504-89.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Renato Ramos Morais de Oliveira - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos o acordo entabulado entre as partes (fls.83/85), em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, Código de Processo Civil, nos termos e condições pactuados. Considerando a manifestação do autor às fls.100, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Oportunamente, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA FARINELLI MEDINA (OAB 288990/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
