Processo 0054047-56.2011.8.26.0577 (apensado ao processo 0056814-67.2011.8.26.0577) - Divórcio Litigioso - Casamento - A.G.R.S. -
Vistos. Expeça-se Carta de Sentença nos termos do Provimento CG 14/2020, contendo a data do trânsito, termo de abertura e encerramento com número da folha inicial e final dos autos e senha de acesso com validade de 5 anos. Com a liberação nos autos, providencie a parte interessada a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário nos termos do art. 1.273-A, inciso IV do Provimento 14/2020.
Convém esclarecer que, em 08 de março de 2024 foi disponibilizada ao Usuário do SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, a possibilidade do encaminhamento de títulos judiciais digitais via Central de Registradores, contendo todos os recursos necessários para tanto, inclusive, a possibilidade de comprovar a concessão de justiça gratuita. Deste modo, em atenção ao determinado pelo item 368.4, cap.
XX das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data todos os títulos judiciais eletrônicos deverão ser protocolizados via Central de Registradores de Imóveis www.registradores.onr.org.br . Informe-se ainda que, para os títulos judiciais digitais em que foi concedida gratuidade ou assistência judiciária gratuita deverá ser juntado ao título as informações do processo e anexo do despacho que reconheceu a gratuidade.
Eventual exigência de pagamento de tributo ou de reconhecimento de sua isenção serão aferidos pelo Cartório de Registro de Imóveis. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas anotações.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: SAMANTHA NICOLI OLIVEIRA (OAB 518842/SP), DEVID JOSÉ DA SILVA RODRIGUES (OAB 534974/SP)