Intimação
D- Órgão
- Foro de Valparaíso - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LOURIVALDO REGO DA SILVA
- Advogados
- JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Processo 0054482-02.2011.8.26.0651 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lourivaldo Rego da Silva - Cuida-se de pedido de suspensão da execução fiscal por adesão da parte executada a programa de parcelamento administrativo do débito tributário, consoante noticiado às fls. 193 e seguintes. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, impondo o sobrestamento dos atos executórios, com aplicação subsidiária do art. 922 do Código de Processo Civil.
Contudo, a medida não enseja a desconstituição das penhoras ou garantias anteriormente perfectibilizadas nos autos, que devem permanecer hígidas até a integral quitação da dívida como salvaguarda do crédito exequendo.
Ante o exposto: (i) DEFIRO o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo necessário à quitação do parcelamento, mantidas hígidas as garantias e constrições já efetivadas nos autos, nos termos do art. 151, VI, do CTN c/c art. 922 do CPC; (ii) PROVIDENCIE a Serventia as devidas anotações de suspensão no sistema informatizado, bem assim a expedição dos mandados de levantamento pertinentes; (iii) CABERÁ à Fazenda Pública exequente manifestar-se nos autos decorrido o prazo do parcelamento ou sobrevindo o inadimplemento do acordo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento ou extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se. Valparaíso/SP, data da assinatura digital. - ADV: RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP)
