Processo 0054487-86.2010.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carla Maria de Oliveira Avanço - Caixa Seguradora S/a -
Vistos. Apresente a inventariante a apólice do contrato de seguro de vida (prestamista) mencionado a fls. 887, ou indique a página dos autos onde se encontra a referida apólice, se o caso. No mais, apresente a inventariante:
1 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal do imóvel, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;
2 - Certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, ou indique a página dos autos onde se encontra a referida certidão, se o caso.
3 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel;
4 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do de cujus, ou indique a página dos autos onde se encontra a referida certidão, se o caso. Sem prejuízo, providencie a inventariante o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - código 230-6), na proporção do valor equivalente ao monte-mor, conforme a tabela abaixo: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs.
A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$38,42. Prazo: 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação, se em termos. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARCEL VARAJÃO GAREY (OAB 225964/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ)