Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AXA SEGUROS S/A., SWISS INTERNACIONAL AIR LINES
- Advogados
- JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) Processo 0054610-69.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Axa Seguros S/A - Exectda: SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - VISTOS. Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do CPC do mesmo diploma legal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado pela parte executada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente. Proceda a z. Serventia da Unidade de Processamento Judicial com a conferência do recolhimento das custas finais pendentes de pagamento. Em caso negativo, intime-se pessoalmente para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Com a retirada do mandado e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautela de estilo. P.R.I.C.
