Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- D. B. M., K. L. S. M.
- Advogados
- CARLOS EDUARDO FERREIRA DIAS (OAB 348815/SP), GABRIELA SANTOS HONÓRIO (OAB 368175/SP)
Processo 0054909-56.2013.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.L.S.M. - D.B.M. -
Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Cerejeiras - RO Gratuidade concedida à parte exequente.
Intime-se o devedor por carta precatória, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor fixado em sentença (apontado pelo credor às págs 528/529, no importe de R$ 21.746,14), acrescido de custas, se houver. Caso não seja tempestivamente efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento, nos termos do §1º do artigo 523 Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado no item 1, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§2º do artigo 523 do Código de Processo Civil).
2) Não sendo efetuado, no prazo legal, o pagamento voluntário, o que deverá ser devidamente certificado: 2.1) poderá o devedor, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil; A decisão judicial poderá, ainda, sem prejuízo das determinações anteriores, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do débito no prazo legal, ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA ao Juízo Deprecado acima mencionado. Nos termos dos Comunicados CG nº 1957/2017 e nº 188/2020, cabe ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) a distribuição da presente junto ao Juízo Deprecado, de acordo com as regras do destinatário. Comprove o advogado do(a) autor(a) a distribuição da presente no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o respeitável "CUMPRA-SE", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
Int. - ADV: GABRIELA SANTOS HONÓRIO (OAB 368175/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DIAS ()
