Intimação
D- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO
- Advogados
- JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0054917-67.2012.8.26.0577/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINOADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754)ADVOGADO(A): CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB SP130075)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que cancelei as ARs item 1 e 2. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento da(s) custa(s) e/ou despesa(s) processual(is) correspondente(s) ao(s) ato(s) pretendido(s) CONFORME evento 372, DOC1 1, necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991.
Consoante o disposto no artigo 17, § 2.º, do Provimento Conjunto n.º 374/2026, segundo o qual “recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de cancelamento da distribuição ou de não realização da diligência, pela renúncia tácita, conforme o caso” (grifo nosso). Eventual pedido de ressarcimento de valor recolhido em sistema diverso deverá ser formulado por meio de petição nos autos, com a devida fundamentação acerca da não utilização do sistema correto. Para mais orientações sobre o procedimento de restituição, consultar em:
https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf
Local: São José dos Campos
1. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.
