Processo 0055175-43.2018.8.26.0100 (processo principal 0056211-87.1999.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - E.F. -
Vistos.
Intime-se a empresa MELANI SEGUROS - CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ 58.***.***/0001-64, no endereço R. dos Manacás, 352 - Jardim da Glória, Cotia/SP, na pessoa de sua sócia e representante legal Elizabeth Monteiro, para que tome ciência da penhora das cotas sociais pertencentes ao sócio executado SÉRGIO JOSÉ MELANI, realizada nos presentes autos. Fica a empresa advertida de que deverá se abster de promover qualquer alteração no quadro societário, especialmente transferência, substituição, término, redução ou oneração das cotas sociais do executado, até nova deliberação deste Juízo, sob pena de responsabilidade (arts. 77, 792, 799 e 774 do CPC).
No prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar: (a) contrato social e alterações vigentes; (b) balanço patrimonial e demonstrativo de resultados; (c) distribuição de lucros dos últimos 12 meses; (d) relação atual de sócios e respectivas participações; e (e) demais documentos contábeis necessários à avaliação das cotas penhoradas (art. 861, §2º, CPC). Deverá, ainda, comunicar prontamente qualquer alteração societária ou contábil que impacte a avaliação das cotas penhoradas.
O descumprimento ensejará multa e responsabilização por ato atentatório à dignidade da Justiça (arts. 77 e 774 do CPC). Expeça-se carta com AR. - ADV: KATIA FARAH (OAB 130458/SP), JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI (OAB 170630/SP)