Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NPL ENGENHARIA S/A
- Advogados
- ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056830-79.2020.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: NPL ENGENHARIA S.A.ADVOGADO(A): ANA LUISA PORTO BORGES (OAB SP135447)ADVOGADO(A): RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB SP207616)ADVOGADO(A): LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB SP039325)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB SP105726)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Defiro o pedido de pesquisa, via sistema RENAJUD, de eventual existência de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) IMPORTUBOS PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, CNPJ: 66.***.***/0001-25, providenciando-se o bloqueio de transferência, a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo.
Juntada a resposta, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento.
Anote-se a penhora no rosto destes autos, no montante de R$ 235.779,01 (proc. Nº 1008432-49.2022.8.26.0100, 3ª Vara Cível da Comarca da Praia Grande/SP (evento 126).
Anote-se e comunique-se os r. juízos supra mencionados para a respectiva ciência, por e-mail.
Ciência às partes.
Intimem-se
