CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0057521-54.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: GUSTAVO BARBOSA CROITORADVOGADO(A): LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814)EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLCADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
Considerando-se que já deferido em sentença (ev. 33.32) tendo a parte exequente informado que ainda não depositado o valor devido, uma vez preclusa esta determinação, certificando-se, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) no(s) valore(s) de R$ R$8.475,41, em favor do exequente1.
Observem-se, para tanto, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido apresentado no ev. 45.42, e os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 1.731/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar o levantamento dos recursos custodiados em conta judicial à disposição deste juízo.
Eventuais dúvidas a respeito devem objeto de certidão nos autos, remetendo-os à conclusão.
Coma providência ou no silêncio, ao arquivo.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.