Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 8ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE CEUBAN, MARIA DO ROSARIO SILVA FONTES
- Advogados
- RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP)
Processo 0057546-35.2007.8.26.0562 (562.01.2007.057546) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Maria do Rosario Silva Fontes -
Vistos. Concedo o prazo requerido pelo(a) autor(a). Findo o prazo sem manifestação, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2o e § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado.
Intime-se. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
