Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., ALVES DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogados
- ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), ERIKA EMIKO OGAWA (OAB 196657/SP)
Processo 0058062-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1022949-97.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alves dos Santos Advogados Associados - Louis Dreyfus Company Brasil S/A -
Vistos. Ante a manifestação do credor de fls. 62, julgo extinta esta ação de Cumprimento de sentença, em que são partes Alves dos Santos Advogados Associados e Louis Dreyfus Company Brasil S/A, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente ao depósito judicial de fls.
58. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), ERIKA EMIKO OGAWA (OAB 196657/SP)
