Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CCDI INTERLAGOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, INTERLAKES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, LÉO RAMOS DOS SANTOS
- Advogados
- OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0058905-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1028669-86.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - LÉO RAMOS DOS SANTOS e outro - INTERLAKES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - CCDI INTERLAGOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA -
Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas processuais foram previamente recolhidas pela parte exequente, na data de distribuição do presente feito, em razão da alteração legislativa na Lei 11.608/2003 e do peticionamento efetuado após 3.1.2024. Dispensa-se, portanto, novo recolhimento da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
