Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO SAFRA S.A.
- Advogados
- MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059504-88.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487)ADVOGADO(A): MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 123: Considerando que o sistema CriptoJud não se encontra regulamentado no âmbito deste Tribunal, OFICIE-SE ÀS CORRETORAS DE CRIPTOATIVOS (Foxbit, Mercado Bitcoin, BitcoinTrade, Brasil Bitcoin, Novadax, Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda e B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda) para que informem sobre a existência de eventuais carteiras de ativos em nome da(o/s) executados J.E. DE OLIVEIRA MÓVEIS LTDA. - CNPJ 12.***.***/0001-93 e JOSÉ ENILDO DE OLIVEIRA - CPF 445.***.***-91.
Em caso positivo, DETERMINO O BLOQUEIO dos ativos localizados, até o limite do débito, no importe de R$ 7.924,69 (Sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos centavos), até ulterior determinação deste juízo. Deverão, outrossim, ser encaminhadas informações detalhadas sobre a(s) conta(s) mantida(s) pelos executados, mormente: Data de abertura da conta; Entradas e saídas de valores e ativos financeiros; Operações de intermediação para aquisição e venda de valores mobiliários, de criptomoedas e demais ativos digitais e; Operações envolvendo a troca de criptoativos.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias.
Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pela(s) instituição(ões) oficiada(s) ao correio-eletrônico institucional deste juízo ([email protected]), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.
