Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIAÇAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO, ARTHUR SILVA TAVARES
- Advogados
- PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0060856-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1072251-87.2023.8.26.0100) (processo principal 1072251-87.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Arthur Silva Tavares - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão -
Vistos, Fls. 9/13: com razão o exequente, houve o depósito nos autos principais, o que faz desnecessária a instauração do presente incidente e do respectivo recolhimento das custas determinadas em fl.
5. Determinei, nessa data, a expedição de MLE nos autos principais em favor da parte credora, e com a qual considera-se integralmente satisfeito o crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas finais a serem recolhidas, pois o(a) presente cumprimento de sentença/execução foi instaurado(a) após 03/01/2024, portanto incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023, que não prevê mais o recolhimento da referida taxa judiciária.
Arquivem-se. P.I. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP)
