Processo 0061069-24.2023.8.26.0100 (processo principal 1122923-75.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Luiz Marcelo Bau - Janaina Dantas Amaro de SÁ -
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC e ao SIMBA tendo em vista a ausência de demonstração da pertinência da providência e de documentos, em relação ao primeiro, que demonstrem a impossibilidade de obtenção das informações pela própria parte exequente, a qual poderá solicitar as informações diretamente ao órgão competente e requerer que a resposta seja encaminhada a este juízo, o que torna desnecessária, por ora, a intervenção judicial.
A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO
QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC PARA OBTER INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DA PARTE EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE REFORMA . NÃO CABIMENTO. Somente é cabível a intervenção judicial quando a busca de bens penhoráveis da parte executada não pode ser obtida diretamente pela parte exequente, o que não é a hipótese dos dados mantidos pela CENSEC, que podem ser solicitados às centrais notariais diretamente pela parte interessada.
Necessidade de a parte credora, em caso de recusa do cartório notarial, comprovar especificamente os motivos da rejeição, o que não ocorreu, para permitir a análise da viabilidade da realização da diligência pela via judicial. Decisão mantida. Recurso não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2070646-98.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) Para análise do(s) demais pedido(s) de pesquisa nos sistemas, providencie a parte autora/exequente o recolhimento integral das despesas processuais devidas para a prática do(s) ato(s) (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxa Emissao), indique o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s) indicado(s) e, se o caso, apresente planilha de cálculos atualizada e pormenorizada do débito perseguido (principal atualizado acrescido de eventuais juros, multa, custas e honorários advocatícios).