Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PAULO ROBERTO TEIXERA TRINO JR., RENATA GOMES ESTEVES
- Advogados
- PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 0062190-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1009556-97.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Roberto Teixera Trino Jr. - Renata Gomes Esteves -
Vistos. Tendo em vista certidão de fls. 98 e, o mais que dos autos consta, ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, valor mínimo de 05 Ufesps, em 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)
