Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. R. M., I. G., G. A. A.
- Advogados
- ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP), ITAMAR DE GODOY (OAB 113657/SP)
Processo 0062880-19.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1007110-58.2022.8.26.0100) (processo principal 1007110-58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Parental - M.R.M. - - G.A.A. - I.G. -
Vistos. Não encontrados bens penhoráveis, defiro o pedido de folhas 289/290 e determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil pelo prazo de um (01) ano. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ITAMAR DE GODOY (OAB 113657/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
