Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, RETROSUL LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA
- Advogados
- PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR (OAB 302477/SP), ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063019-97.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB SP285218)EXECUTADO: RETROSUL LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDAADVOGADO(A): PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR (OAB SP302477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a pesquisa de bens de titularidade da parte executada via InfoJud e RenaJud, sendo que, se encontrado(s) veículo(s) de sua propriedade, defiro, desde logo, a realização de bloqueio total do bem(circulação) conforme dados a seguir:
RETROSUL LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA07123017000185
Caso conste anotação de alienação fiduciária em relação ao(s) veículo(s) encontrado, deverá ser efetuado o bloqueio apenas de transferência do(s) veículo(s).
Havendo anotação de penhoras anteriores no(s) veículo(s) encontrado(s), providencie a serventia a digitalização da relação das penhoras existentes.
Providencie a serventia.
Para análise dos demais pedidos de penhora, apresente, a parte exequente, planilha atualizada do débito, sem a qual a pesquisa não pode ser realizada.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.
