Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
- Advogado
- JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0064176-18.2019.8.26.0100 (processo principal 1131600-02.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de eventuais créditos e ativos em favor do(s) executado(s), discriminados e qualificados no cabeçalho desta decisão. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa física ou jurídica que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s) ou informações a respeito, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), procedendo-se à transferência de eventuais valores a conta à disposição deste juízo, até o montante de R$ 4.695,95, válido para 31/08/2026 (data base), sem prejuízo de posteriores atualizações.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Servirá a presente de ofício, a ser instruído e encaminhado pela parte interessada.
Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de 2026. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
