Processo 0069987-08.2002.8.26.0050 (050.02.069987-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Angelito Cordova -
Vistos. Fls. 346: Diante da citação do réu, levanto sua revelia, retirando-se a tarja. Fls. 341: Defiro a habilitação, cadastrando-se. Fls. 334/340 e 350: Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não estão presentes quaisquer causas de extinção da punibilidade, assim como fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime.
As alegações deduzidas na defesa preliminar não se mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão acusatória. Vale dizer, os depoimentos colhidos na fase policial serão cotejados e valorados com as demais provas coligidas aos autos, registrando que as considerações levadas a efeito a este título envolvem, na realidade, temática referente à consistência probatória da irrogação. Impende salientar que, nesta fase, procede-se apenas a uma cognição sumária.
A instrução processual permitirá uma melhor apuração dos fatos, diferindo-se para a sentença uma análise mais detida das questões postas. Ratifico, assim, o recebimento da denúncia, bem como defiro ao réu os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. No mais, com base no art. 185, §2º, IV, do CPP, e ainda nos Provimentos 2545/2020, 2549/2020, 2554/2020, 2556/2020, 2557/2020 e 2563/2020 todos do Conselho Superior da Magistratura, considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela OMS e as medidas restritivas de circulação de pessoas decretadas pelo governo de São Paulo, inclusive com fechamento dos prédios dos fóruns ao público e adoção do trabalho em home office, e a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio da ferramenta Microsoft Teams, a fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, no dia 10/02/2026 às 15:30h. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)