Processo 0070142-09.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fundação Hermínio Ometto - Renata Aparecida de Souza -
Vistos. Trata-se de ação de execução termo de confissão de dívida decorrente para pagamento de mensalidades escolares inadimplido pela executada. Após incansável busca para citação, ocorrida à fl. 210 e sobre a qual a executada quedou inerte, sobreveio a pesquisa de valores no sistema SisbaJud, que localizou o total de R$ 12.807,76 em contas da executada. Após o bloqueio de valores, a executada apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de valores decorrentes de salário inferiores a 40 salários mínimos encontrados em conta poupança.
O exequente se manifestou contrário à liberação dos valores. O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso, em que pese ao alegado, a petição não veio devidamente instruída com documentos suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias. Os valores encontrados nas contas da executada no Banco do Brasil se referem a saldo não utilizado dos valores percebidos, além de não configurar a conta juntada aos autos conta poupança.
Em relação aos valores bloqueados na Caixa Econômica Federal, a executada sequer juntou extratos bancários. Ademais, razão com a exequente ao dizer que a executada não formulou nenhuma proposta para quitação do débito existente com a instituição escolar. Assim, indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação da executada, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), CELIA NAKANDAKARI (OAB 311622/SP), GILDETE SOARES DA SILVA CRICHI (OAB 98212/SP)