Intimação
D- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- FRANCISCO DANIEL CORREIA CLAUDINO
- Advogado
- KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 0070146-57.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - FRANCISCO DANIEL CORREIA CLAUDINO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovana Furtado de Oliveira
Vistos.
1) Folha 435: Diante do certificado, expeça-se contramandado de prisão em favor do acusado FRANCISCO DANIEL CORREIA CLAUDINO e, em seguida, guia de recolhimento, que deverá conter as informações previstas no artigo 106 da Lei nº 7.210/1984, e remeta-se ao Juízo das Execuções Penais, instruída com as peças descritas no artigo 467 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
2) Expeça-se certidão de multa, em conformidade com o artigo 479, caput, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, e intime-se o Ministério Público para que deflagre a execução da pena de multa.
3) Comunique-se a ocorrência do trânsito em julgado da condenação ao IIRGD e TRE.
4) Em cumprimento ao determinado na sentença, encaminhe-se esta decisão ao 53º Distrito Policial da Capital para que adote as providências necessárias à destruição da arma de fogo e munições apreendidas e relacionadas no boletim de ocorrência 5838/2016, lavrado em 20/08/2016.
5)
Intime-se a Defesa, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, para que comprove o pagamento da taxa judiciária, com valor fixado no artigo 4º, § 9º, item a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, qual seja, 100 UFESPs, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, e, em caso de não pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
6) Altere-se a competência da guia de recolhimento, adotando-se os procedimentos elencados no Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 328/2023.
7) Cumpridas as determinações e não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, fazendo-se as movimentações devidas.
