Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CLÍNICA DE REPOUSO ESTÂNCIA DA CANTAREIRA S/C LTDA, PAULO DE TARSO DANTAS CHIARADIA JACOB
- Advogados
- WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), CLAUDIA CANCIO PINI JACOB (OAB 325992/SP)
Processo 0071312-37.2017.8.26.0100 (processo principal 1042371-31.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Clínica de Repouso Estância da Cantareira S/C Ltda. - Paulo de Tarso Dantas Chiaradia Jacob - Defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s).
Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), CLAUDIA CANCIO PINI JACOB (OAB 325992/SP)
