Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RICARDO VIEIRA DA SILVA DAOTRO, AUGUSTO DOS ANJOS DA CAMARA LOPES
- Advogados
- RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), MARCELO GOMIDE (OAB 157555/SP), GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP), LUCAS GARCIA FERREIRA (OAB 513583/SP), JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO (OAB 208395/SP), CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25254/SP)
Processo 0072021-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1012811-83.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ricardo Vieira da Silva Daotro - Augusto dos Anjos da Camara Lopes -
Vistos. Diante da homologação de acordo nos autos principais (fls. 592), evidencia-se a perda superveniente do interesse processual na tramitação deste incidente.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade e diante do resultado de mérito da demanda principal, eventuais custas e despesas processuais remanescentes deste cumprimento ficam a cargo da parte exequente. Na sequência, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25254/SP), MARCELO GOMIDE (OAB 157555/SP), JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO (OAB 208395/SP), GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP), LUCAS GARCIA FERREIRA (OAB 513583/SP)
