Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- E. G. R.
- Advogados
- RODRIGO PEREZ MARTINEZ (OAB 225088/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), CLAUDIA DE LUCCA (OAB 266821/SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP)
Processo 0076777-56.2019.8.26.0100 (processo principal 0021622-15.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta - E.G.R. - A.P.S.A. - - A.C.P.C.A.A. -
Vistos. Remanesce nos autos apenas deliberação acerca do destinatário dos honorários advocatícios depositados pelo executado, às fls. 220/222. Compulsando os autos, verifico que o referido depósito foi realizado em 27 de junho de 2022, momento em que os antigos patronos dos exequentes ainda atuavam no feito. Ressalto que os credores deram início ao cumprimento de sentença, tendo exercido o patrocínio até o pagamento pelo executado.
Portanto, a eles são devidos os honorários nesta fase incidental. A z. Serventia procedeu ao cadastro de ambas as sociedades de advocacia que representaram os exequentes para fins de intimação quanto a esta decisão. A sociedade Antonio Carlos de Paula Campos Advogados Associados fica intimada para providenciar o formulário com a finalidade de soerguimento dos honorários, em 15 dias. Após, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de levantamento.
Por fim, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), RODRIGO PEREZ MARTINEZ (OAB 225088/SP), CLAUDIA DE LUCCA (OAB 266821/SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP)
