Processo 0078912-37.2002.8.26.0100 (000.02.078912-2) - Inventário - Inventário e Partilha - DANY SCHOUELLA - ZAKI SCHOUELLA -
Vistos.
1. Reitero a ordem de fls. 937, agora em prazo peremptório de 10 (dez) dias, para que o Banco Itaú Unibanco S/A informe se os valores mantidos em fundo de investimento em nome do de cujus foram resgatados na data programada e integraram o depósito de fls. 918 e 929/930 e, não sendo esse o caso, discrimine os numerários ainda sob titularidade do de cujus e os transfira à conta judicial vinculada a estes autos.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias, para o descumprimento (art. 380, parágrafo único, e art. 139, IV, do CPC). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo.
2. Indefiro, por ora, a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 953/954). Falta nos autos a certidão do decurso do prazo de suspensão deferido a fls. 949/951 e da ausência de manifestação da instituição financeira.
3. Defiro a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros em nome do de cujus, pelo sistema SISBAJUD (art. 139, IV, do CPC). Transfiram-se à conta judicial vinculada a estes autos os valores encontrados. Nada se libera à parte requerente.
4. Determino a intimação do Ministério Público. A herdeira única é incapaz (fls. 835 e 910), e os autos não registram a intervenção do Ministério Público nesta fase (arts. 178, II, e 626 do CPC).
5. Das determinações à Serventia. a) certificar o decurso do prazo de suspensão deferido a fls. 949/951 e a ausência de manifestação da instituição financeira; b) proceder à pesquisa e ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD em nome do de cujus, transferindo à conta judicial vinculada os valores encontrados (item 3); c) intimar o Ministério Público (item 4); d) decorrido o prazo do item 1, certificar o cumprimento ou o decurso e tornar os autos conclusos para deliberação sobre a multa e sobre o prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), GABRIELA CARDOSO CAMPOS DA SILVA (OAB 482507/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)