Processo 0083171-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1092725-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. -
Vistos.
1 - Fl. 250: Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal para solicitação da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), uma vez que tais medidas, com a devida vênia, não visam localizar patrimônio do executado, mas sim o cruzamento de informações sigilosas, inclusive pretéritas, sobre as movimentações patrimoniais do executado.
Não é outro o entendimento do E. TJSP. Veja-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO
AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL E NOVAS PESQUISAS EM FACE DOS EXECUTADOS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA QUE ÓRGÃOS APRESENTEM AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS DEVEDORES PRESTADAS EM DECLARAÇÕES COMO EFINANCEIRA, DOI, DIMOF, DECRED. MEDIDAS QUE NÃO SE PRESTAM A IDENTIFICAR A SITUAÇÃO PATRIMONIAL ATUAL DOS EXECUTADOS E SE REVELAM APENAS COMO MEIO DE ACESSAR INFORMAÇÕES PRETÉRITAS QUE NÃO SE PRESTAM A LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES RECENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2063705-06.2021.8.26.0000 - rel. Alberto Gosson - j. 29/05/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas - Desproporcionalidade - Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida - Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente - Precedentes deste E.
Tribunal - Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud - Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido." (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2019246-50.2020.8.26.0000 - rel. Marco Fábio Morsello - j. 29/11/2021)
2 - Por outro lado, defiro a pesquisa de bens em nome da parte executada via CENSEC. Com a disponibilização dos resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda.
Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)