Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatários
- MARIA JOSE NOBRE MACHADO RIBAMAR, JOSÉ RIBAMAR MATOS DA SILVA
- Advogados
- JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 134644/SP), SANDRA REGINA DE JESUS BORGES MONTANHANI (OAB 177573/SP), FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO (OAB 220640/SP), EDSON VICTOR DE JESUS BORGES DA SILVA (OAB 283021/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP), JOSÉ RIBAMAR MATOS DA SILVA FILHO (OAB 56549/SP)
Processo 0084054-86.2012.8.26.0224 (224.01.2012.084054) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Jose Nobre Machado Ribamar e outro - José Ribamar Matos da Silva - NEILA JERONIMO DA SILVA - - Rosimeire de Oliveira Novaes - Patrícia Pereira Carreiro - Patricia Marcelina da Silva -
Vistos. Inicialmente, não há que se falar em intempestividade da manifestação de fls. 344/347, ante a concessão de prazo de fl. 340. Outrossim, da análise do testamento de fls. 349/351 infere-se que o de cujus relacionou apenas a sua meação referente ao inventário de Wilsia, não havendo indicação de outros bens penhoráveis. Conforme já constou na decisão de fl. 334, deverá a credora postular a penhora de eventuais direitos hereditários de José Ribamar Matos da Silva no rosto dos autos do inventário de Wilsia (art.860 do CPC).
No mais, indefiro a expedição de ofício requerido às fls. 361, item "e", pois deve ser requerido pelo credor diretamente no processo onde reconhecido seu direito ao crédito, não neste Juízo onde tramita o inventário do devedor. Int. - ADV: JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 134644/SP), SANDRA REGINA DE JESUS BORGES MONTANHANI (OAB 177573/SP), MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP), FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO (OAB 220640/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), EDSON VICTOR DE JESUS BORGES DA SILVA (OAB 283021/SP), JOSÉ RIBAMAR MATOS DA SILVA FILHO (OAB 56549/SP)
