Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONDOMINIO EDIFICIO BOM JESUS DE PIRAPORA, ESPOLIO DE GETULIO ROSSI
- Advogados
- ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), RUBERLEI BELUCCI BONATO (OAB 19137/SP), THALES EDUARDO WEISS DE ARAUJO (OAB 300862/SP), RICARDO ANDRADE SILVA (OAB 220209/SP), FERNANDO ROCHA MARTINS (OAB 225691/SP), BRUNO RENAN DA SILVA PINHEIRO (OAB 344405/SP)
Processo 0085640-08.2009.8.26.0114 (processo principal 0003876-68.2007.8.26.0114) (114.01.2007.003876/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Bom Jesus de Pirapora - Espolio de Getulio Rossi - Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - - Mauro Romanini e outro - Juliana Chaves Cavalca -
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela arrematante, Juliana Chaves Cavalca da Silva, colimando a reiteração de ordem de baixa de débitos fiscais direcionada ao Município de Campinas, mediante a cominação de multa diária (astreintes), sob o argumento de que a Fazenda Pública permaneceu inerte após ser cientificada da decisão de fls. 698/699 (fls. 708/709). O pedido de fixação de penalidade cominatória e de intervenção coercitiva deste juízo perante o ente público não comporta acolhimento.
Conquanto este juízo tenha assentado que os débitos tributários anteriores à hasta pública sub-rogam-se no preço da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), refoge ao escopo e ao objeto desta demanda a instauração de verdadeiro litígio incidental de natureza fiscal ou a imposição de astreintes contra terceiro estranho à lide. A presente fase de cumprimento de sentença destina-se estritamente à satisfação do crédito condominial perseguido pelo exequente em face do executado.
A resistência da Municipalidade em promover a baixa administrativa do passivo tributário atinente ao imóvel constitui matéria que transcende os limites objetivos e subjetivos desta lide, cuja solução deve ser buscada pela arrematante por meio das vias administrativas ou por ação autônoma em face do sujeito ativo do tributo. Neste sentido, orienta-se a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pleito formulado pelo arrematante/agravante visando à expedição de ofício à Prefeitura Municipal para baixa dos débitos tributários que recaem sobre o imóvel, anteriores à data de arrematação - Manutenção - Cabimento - Fase executória que se encontra extinta - Arrematante que poderá buscar, pelas vias próprias, a solução da questão.
Recurso da arrematante desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2212621-79.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2021; Data de Registro: 07/12/2021) Por conseguinte, a fim de viabilizar que a interessada deduza sua pretensão pelas vias próprias, resta autorizado que a presente decisão, conjuntamente com as cópias da carta de arrematação, do auto de leilão e da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão do Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 2.659.762/SP), sirva como Certidão de Objeto e PÉ com efeito declaratório de que o preço da arrematação foi integralmente consumido pelo crédito condominial preferencial.
