Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ROBERTO CARLOS DE SOUZA, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Advogados
- WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCIA VILLAR FRANCO (OAB 120611/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP)
Processo 0085644-70.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Roberto Carlos de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025878-94.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 65/276: Não obstante requerimento formulado pelo(a) Dr.(a) Henrique Almeida Nicoleti - OAB/SP nº 468.626, a documentação apresentada não atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, pois há inconsistência no instrumento público apresentado que impossibilita a anotação da cessão nos autos deste precatório, a saber: (a) há divergência quanto ao percentual efetivamente cedido, uma vez que no quadro de definições da escritura consta que o percentual cedido foi 66% do crédito, com reserva de 34% de honorários contratuais, ao passo que na cláusula 1 está descrito que o credor originário cedeu 70% do seu crédito, com reserva de 30% de honorários contratuais.
Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à reversão da suspensão, mantendo-se o precatório em nome do credor originário.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025. - ADV: FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCIA VILLAR FRANCO (SP)
