Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER
- Advogados
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP)
Processo 0093545-20.2012.8.26.0224 (022.42.0120.093545) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER -
Vistos. Ficam as partes cientificadas da digitalização dos autos, devendo se manifestar acerca de eventual irregularidade ou ausência de peças no prazo de 15 (quinze) dias. Tomem ciência, ainda, do retorno dos autos do E. Tribunal e cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte vencedora, desde que observado o quanto segue: O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág.
9. Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria "cumprimento de sentença" no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. No prazo de 30 dias, permanecerão no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias.
Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item "3", e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias,arquivem-se. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP)
