Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LINDALVA ANDRADE DE MENEZES
- Advogado
- FELIPE GOMES DA SILVA (OAB 525791/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100896-23.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LINDALVA ANDRADE DE MENEZES - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO IPTU. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Gomes da Silva (OAB: 525791/SP) - 16º Andar, Sala 1607
