Processo 0103410-44.2010.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilmar Aparecido Ferro -
Vistos. O presente feito foi totalmente digitalizado pelo TRF 3ª Região, encaminhando-se as peças para download. Em seguida, de acordo com os termos do Comunicado Conjunto nº. 652/2021, fora procedido ao download das peças, convertendo-se o feito para o meio digital. A classificação é dispensada nos termos da nova redação do Comunicado CG n° 466/2020. Cumpra a z. Serventia o COMUNICADO CONJUNTO nº 698/2023, para arquivamento do fragmento relativamente aos feitos classificados como guarda permanente, observando-se o procedimento para eliminação dos demais, devendo para tanto ser lançado alerta em sistema.
Ficam as partes intimadas a partir da disponibilização da presente para manifestação a esse respeito, no prazo de até 30 dias. Não havendo oposição, a z. serventia deverá lançar certidão em sistema (Código 506903), de modo que o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Tratando-se de hipótese de descarte, deve ser observado o procedimento: Após a intimação dos procuradores das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar 1 (um) ano, a partir da data de certificação acerca da concordância da digitalização (Certidão - Modelo 1); A Unidade Judicial providenciará a elaboração de edital (Modelo 2), com disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico para ciência de que os autos físicos serão eliminados, possibilitando às partes ou aos terceiros interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados; Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3); No momento da retirada dos autos físicos, a Unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte (Modelo 4); A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte custodiadora; Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais; Após o decurso do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Provimento CSM nº 1676/2009 e Comunicado SAD (SAAB) nº 11/2010; A Unidade deverá instaurar procedimento administrativo digital para controle da eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), solicitando ao cartório do Distribuidor, por e-mail, o cadastro do expediente administrativo nos termos deste Comunicado; O Distribuidor cadastrará expediente administrativo direcionado à Vara correspondente, observando-se: a) Competência Corregedoria Permanente Administrativa; b) Classe 1298 - Processo Administrativo; c) Assunto 50334 - Eliminação antecipada de processos após a digitalização (Resolução CNJ 469/2022); d) Requerente: Juízo da Corregedoria Permanente. e) Fluxo de Trabalho: Corregedoria Permanente Administrativa - Atos O edital do item anterior será inserido no expediente administrativo digital para eventual consulta, bem como os pedidos de guarda definitiva, os termos de entrega de autos e documentos relacionados; Em cada processo relacionado no expediente administrativo, apto à destruição, deverá ser certificado, em lote, que o fragmento físico foi eliminado, mencionando o número do processo administrativo respectivo; O processo administrativo será único para controle de todos os editais de eliminação de autos digitalizados da Unidade.