Intimação
D- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - DIPO 4 - Seção 4.1.1
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- C. R. B.
- Advogado
- MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0103425-73.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - C.R.B. -
Vistos. A decisão a fls. 197 deferiu a restituição do veículo à proprietária original, Jaianá Braga de Carvalho, condicionando-a à regularização do bem na esfera administrativa, no prazo de 90 dias. A decisão foi comunicada à autoridade policial por e-mail em 17/5/2019, para providências em relação ao levantamento da restrição judicial do veículo e intimação da parte para restituição do bem (fls. 199).
Não houve notícia acerca da intimação ou restituição, contudo. Assim, defiro o requerido a fls. 212, para que seja intimada a autoridade policial, a fim de, em 60 dias, esclarecer se as determinações a fls. 199 foram cumpridas e, em caso negativo, para comprovar seu cumprimento. Intimem-se.
Cumpra-se. INFORMO LHE QUE REMETI ESSE IP PARA O 13º DP, PELO PRAZO DE 90 DIAS, A FIM DE QUE SE TORNE MAIS FÁCIL P/ O SR. DELEGADO DAR TOTAL CUMPRIMENTO A
DECISÃO
DO DIGNO JUÍZ. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
