Intimação
D- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO NOSSA CAIXA S/A .
- Advogado
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0104161-28.2009.8.26.0008 (008.09.104161-4) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S.a -
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO NOSSA CAIXA S.A, sucedido por BANCO DO BRASIL S.A, contra MARNIN CONFECÇÕES LTDA, ANA MARIA MACHADO DE ARAUJO e JORGE ALBERTO DE CASTRO JÚNIOR. Frustraram-se as tentativas de citação (fls. 43/45 e 61). Porfaltademanifestaçãodo exequente, o processo está sem andamento desde abril de 2010 (fl. 69). O exequente se manifestou sobre aprescrição(fls. 137 e 140/162).
É o relatório.
DECIDO. A execução é fundada em instrumento de contrato de empréstimo subscrito por testemunhas (fls.14/19). Aprescrição, na espécie, é operada no prazo de cincoanosprevisto pelo art. 206, §5º, I, do Código Civil. Contada, no caso, de dezembro de 2008, quando vencida a obrigação (fl. 14), aprescriçãoseria interrompida, a priori, na data da propositura da execução (art. 802 do Código de Processo Civil).
Acontece que, para que se desse a interrupção daprescriçãonaquele momento, a citação deveria ter sido feita no prazo previsto pelo art. 240 do Código de Processo Civil. A citação não ocorreu. E não ocorreu, apesar de mais de dezesseis anospassados do ajuizamento da execução, por manifesta negligência do exequente em relação ao andamento do processo, que chegou a ser arquivado, inclusive, por isso. Então, não interrompida, consumou-se aprescriçãoem dezembro de 2013.
Importa notar que o caso não é de prescrição intercorrente, vez que a prescrição, como se vem de ver jamais foi interrompida. Assim, pronunciando a extinção da pretensão, extingo o processo. Anote-se a sucessão do exequente por BANCO DO BRASIL S.A e cadastre-se o advogado deste (fls. 72/130). Passada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
