Intimação
D- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- F. M. D. S.
- Advogado
- ROGERIO CARLOS MOREIRA (OAB 177837/SP)
Processo 0104792-25.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - F.M.S. -
Vistos. Fls.49: Ante a manifestação do Ministério Público e o que mais consta dos autos, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena privativa de liberdade do executado FRANCISCO MORAIS DA SILVA, qualificado, ante a informação de prescrição da pretensão executória nos termo do art.107, inciso IV do Código Penal (proc.crime nº 0038187-68.2016.8.26.0050 Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. De Viol.
Dom. E Fam). Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o transitado em julgado, procedam-se às comunicações e averbações, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. DÊ-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se. Francisco Morato, 24 de setembro de 2025. - ADV: ROGERIO CARLOS MOREIRA (OAB 177837/SP)
