Intimação
D- Órgão
- Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAU S/A., RONALDO DA SILVA CONDE, JOSEFA FILOMENA SILVA CONDE
- Advogados
- RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), BENEDICTO CELSO BENÍCIO (OAB 20047/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP), TAYLISE CATARINA RUGGERI SEIXAS (OAB 182694/SP)
DESPACHO
Nº 0109340-26.2007.8.26.0003 (990.10.073538-1) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Josefa Filomena Silva Conde (Justiça Gratuita) - Apelado: Ronaldo da Silva Conde - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2025, item 1, da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: ?i) julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido?. A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Magistrado(a) - Advs: Benedicto Celso Benício (OAB: 20047/SP) - Taylise Catarina Ruggeri Seixas (OAB: 182694/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi () - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
