Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, ALEXANDRE RICARDO PINTO
- Advogado
- DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0109360-70.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Ricardo Pinto - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETRAN - SUSPENSÃO DA PONTUAÇÃO REFERENTE A MULTA OBJETO DOS AUTOS - CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO DO AGRAVANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA - AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Frade Motta (OAB: 286511/SP) - 16º Andar, Sala 1607
