Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, MARCIA DA SILVA SANTIAGO LIMA
- Advogados
- PATRICIA MOREIRA DO CARMO (OAB 401738/SP), FABIO CABRAL S (OAB 261844/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0110690-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Márcia da Silva Santiago Lima e outro - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. PREPARO INSUFICIENTEAGRAVANTE DEIXOU DE PAGAR HONORÁRIOS DO CONCILIADOR NO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 42, §1º, E 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Patricia Moreira do Carmo (OAB: 401738/SP) - Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB: 520630/SP) - 16º Andar, Sala 1607
