Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- LIOEDES APARECIDO SANTANA, TALYSSON VORALDO RONCHI SANTANA
- Advogados
- RODOLFO GABANELLA DIAS DO VALLE (OAB 372419/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
DESPACHO
Nº 0112372-92.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Lioedes Aparecido Santana - Agravado: Talysson Voraldo Ronchi Santana - Interesdo.: Marcia Pereira Santana - Interesdo.: Marlene Aparecida Cazarini Santana - Vistos. Trata-se de recurso interposto por LIOEDS APARECIDO SANTANA em face de decisão proferida nos autos da ação de exoneração de alimentos ajuizada contra THALYSSON VORANDO RONCHI SANTANA. Compulsando os autos, verifico que o presente recurso foi equivocadamente distribuído perante esta Turma Recursal, quando a competência para seu processamento e julgamento pertence ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com efeito, tratando-se de recurso oriundo de ação de alimentos, a competência recursal é do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 82, I, da Lei nº 9.099/95, que estabelece a competência dos Colégios Recursais apenas para recursos contra decisões proferidas pelos Juizados Especiais. O erro na distribuição, reconhecidamente de natureza meramente formal e sem intuito protelatório, não pode prejudicar o direito de recorrer da parte, aplicando-se, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal previsto no art. 1.033, § 4º, do Código de Processo Civil. ISTO POSTO, reconheço a incompetência absoluta desta Turma Recursal para processar e julgar o presente recurso e DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão competente para apreciação da matéria. Fica preservada a tempestividade do recurso, considerando-se como data de interposição aquela constante do protocolo original, em observância aos princípios da boa-fé processual e da fungibilidade recursal. Remetam-se os autos com urgência, independentemente do recolhimento de custas adicionais. - Magistrado(a) Maria Domitila Prado Manssur - Advs: Eduardo Bardaouil (OAB: 135922/SP) - Marco Aurélio dos Santos Bardaouil (OAB: 358296/SP) - Rodolfo Gabanella Dias do Valle (OAB: 372419/SP) - Ricardo Santos Fragnan ()
