DESPACHO
Nº 0116198-29.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Santo André - Impetrante: João Antonio Machado Cardoso Filho - Impetrado: MM Juiz da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Santo Andre - Interesdo.: Ricardo Nantes Liang - Interesdo.: Luciana Marotti Cardoso - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais Cíveis de processamento de ação sem o devido recolhimento das custas processuais. Autor que deixou de comprovar o recolhimento das custas do processo. Recolhimento não identificado. Hipótese ocorrente nos autos - Recolhimento não verificado e em total descumprimento do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 - CPA nº2023/113460 - Deserção - Recurso não conhecido. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9099/95. Trata-se de mandado de segurança manejado por JOÃO ANTÔNIO MACHADO CARDOSO FILHO, de r. decisão do MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André, que inadmitiu o recurso inominado, declarando-o deserto, cerceando o direito à ampla defesa. A Impetrante deixou de recolher as custas do processo, conforme certificado. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Conforme se observa, a parte impetrante não é beneficiária da justiça gratuita, pois sequer fez a demonstração de momentânea impossibilidade de recolhimento. As custas iniciais são devidas com base na Lei Estadual nº 11.608/2003. Caberia no presente caso a comprovação do recolhimento da taxa devida, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 19.12.2023, Caderno Administrativo página 14. Ante o exposto, forte nos arts. 330, III e 485, VI do CPC, c.c. art. 10 da Lei nº 12.016/2009, pelo meu voto, INDEFERE-SE A PETIÇÃO INICIAL do mandamus, com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não recolhida as custas devidas, proceda-se na forma de praxe para inscrição. Intime-se. - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Advs: Maicira Gallucci Lopes (OAB: 499796/SP) - Andre Linneo Tocchetto (OAB: 97507/PR) - 16º Andar, Sala 1607