Processo 0117311-28.2008.8.26.0003 (003.08.117311-7) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Comercial & Serviços J.
V. B. Ltda - Natalino Ferreira -
Vistos Considerando que a pesquisa CRC Jud de fls. 473/476 não constatou a existência de certidão de óbito do corréu Natalino Ferreira, prossiga-se com a execução. Nesse sentido, comprovado, por meio do extrato da pesquisa realizada via Renajud, a existência do veículo modelo VW FUSCA 1300 ano/modelo 1971/1971, placa CMD5017(fl. 434), defiro a penhora, servindo a presente decisão como termo nos autos (CPC, art. 845, §1º).
Anote-se via Renajud restrição judicial quanto à transferência, intimando-se o executado pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, ou por carta com aviso de recebimento no endereço em que efetivada a citação nos autos,caso não possua advogado constituído, a fim de informar o local onde o Oficial de Justiça poderá encontrar o veículo, com a finalidade de constatação e avaliação, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça com aplicação de multa, nos termos do inciso V do art. 774 do CPC, a ser revertida ao Exequente.
Quanto ao bloqueio de circulação, desde logo anoto que não se trata de demanda envolvendo legislação administrativa de trânsito, ilícito penal ou demais questões relacionadas à segurança pública e eventual recolhimento de veículo ao pátio do Detran levaria à depreciação do bem, o que vai de encontro ao interesse das partes e da própria execução (TJSP; Agravo de Instrumento 2189195-72.2020.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020).
Por fim, sem prejuízo, determino a intimação do advogado do réu Dr. Gabriel Ferreira da Silva Júnior para que esclareça o informado às fls.439 quanto ao alegado óbito do coexecutado Natalino, diante da posterior verificação pelo sistema CRC Jud a respeito da inexistência de certidão de óbito em nome de Natalino, em 05 dias.
Intime-se. - ADV: GABRIEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 209195/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)