Intimação
D- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALAYDE LUCERA SOARES
- Advogados
- ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP), ANDRÉ ZANINI WAHBE (OAB 207910/SP)
Processo 0117991-28.2006.8.26.0053 (053.06.117991-4) - Procedimento Comum Cível - Alayde Lucera Soares - Ciente da petição de fls. 340/344. O v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2010113-71.2026.8.26.0000, cujo trânsito em julgado restou certificado, limitou-se a não conhecer do recurso por entender que a manifestação anteriormente proferida por este Juízo possuía natureza de despacho de mero expediente, insuscetível de impugnação recursal, mantendo íntegra a determinação de adoção das providências administrativas destinadas à correta identificação da vinculação do depósito judicial, a fim de evitar eventual duplicidade de pagamento.
Conforme expressamente consignado pelo E. Tribunal de Justiça, o importe correspondente aos honorários sucumbenciais encontra-se resguardado aos patronos da exequente, devendo, contudo, ser observado o procedimento de verificação da correta vinculação do depósito, conforme determinado anteriormente por este Juízo. Desse modo, o trânsito em julgado do referido acórdão não afasta nem substitui as providências anteriormente determinadas, tampouco autoriza, por si só, a imediata expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão anteriormente proferida, certificando a Serventia, de forma inequívoca: a) a qual processo e respectivo incidente encontra-se vinculado o depósito de fl. 292; b) se o referido valor corresponde aos honorários sucumbenciais objeto destes autos ou do incidente de embargos à execução nº 1030856-77.2014.8.26.0053; c) a titularidade do crédito e eventual existência de risco de duplicidade de levantamento.
Após o cumprimento das diligências determinadas, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intimem-se. - ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), ANDRÉ ZANINI WAHBE (OAB 207910/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
