Processo 0120632-43.2009.8.26.0001 (001.09.120632-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luciana Helena Pereira -
Vistos.
1) Fls. 316: Exequente informa que tomou ciência das respostas da SUSEP, verificada resposta do GRUPO BRADESCO DE SEGUROS/BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A retornou positiva informando valores. Defiro o bloqueio dos valores de seguro de vida, mantidos junto à Bradesco Seguros/Capitalização S.A., de titularidade dos executados ALEXSANDER K. G. E RICARDO S. P. (acima qualificados), conforme fls. 307/308, no valor total de R$ 2.606,68, referentes às apólices 357861 e 357858.
O valor de tal bloqueio deve ser transferido para conta judicial perante o Banco do Brasil vinculada ao presente processo (dados no cabeçalho), que tramita nesta 5ª Vara Cível do Foro Regional I Santana para posterior penhora nos autos. Serve o presente como OFÍCIO JUDICIAL, que deverá ser obtido via web pela parte exequente/patrono e protocolado no destinatário, comprovando nos autos no prazo de trinta dias.
Decorrido tal prazo no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
2) Após, caberá à parte exequente promover a intimação da parte executada acerca da constrição (recolher despesa postal, posto que executados não tem patrono constituído nos autos).
Intime-se. - ADV: RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)