Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAQUIM SOUZA MATOS
- Advogado
- EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0121236-47.2006.8.26.0053 (053.06.121236-8) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Joaquim Souza Matos -
Vistos. Diante do levantamento efetuado e diante do silêncio das partes quanto a eventual satisfação do crédito, declaro satisfeita a obrigação da parte devedora e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução nesta ação ajuizada por Joaquim Souza Matos em face de IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão.
P.I. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
