Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, DANIELA SODRÉ LIMA
- Advogados
- SANDRO PAULOS GREGORIO (OAB 163825/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
DESPACHO
Nº 0126416-63.2007.8.26.0003 (990.10.575109-1) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Daniela Sodré Lima - Noticiam as partes que houve adesão ao acordo nacional das poupanças. Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante da perda de objeto do recurso pendente, julgo-o prejudicado. Publique-se e remetam-se imediatamente os autos ao Juízo de origem. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Sandro Paulos Gregorio (OAB: 163825/SP) - 3º andar
