Intimação
D- Órgão
- DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, VANDERLEI VIEIRA PRATES, HOLE IN ONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, FLORISA APARECIDA VIEIRA PRATES (HERDEIRA DE VANDERLEI VIEIRA PRATES)
- Advogados
- GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP)
Processo 0131690-15.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vanderlei Vieira Prates - FLORISA APARECIDA VIEIRA PRATES (HERDEIRA DE VANDERLEI VIEIRA PRATES) e outros - Hole In One Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0368 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas63/68, 98/194, 198/202, 203/291, 292/293, 294/335, 453/459, 460/461: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Porconseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág.462.
Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º.
Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas195/197, 336/345:Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se àretificação do precatório em epígrafe, com o destaque de177mesesa título de rendimentosrecebidosacumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber.
Após,encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos.
. São Paulo, 08 de julho de 2026. - ADV: (), (), (), (), (), (), (), (), (), ()
