Processo 0155233-98.2011.8.26.0100 (583.00.2011.155233) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Trendbank S.A. Banco de Fomento - Comanche Participações do Brasil Ltda - - Comanche Biocombustíveis de Canitar Ltda - - Comanche Biocombustíveis de Santa Anita Ltda e outro - Belarina Alimentos S.A. - - Insight Participações Ltda -
Vistos. Folhas 915/920: INDEFIRO a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil (BCB) para a verificação de relacionamentos entre o(a/s) executado(a/s) com instituições financeiras através do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. A expedição de ofícios às instituições é medida redundante, visto que tais informações são fornecidas pelo próprio sistema Sisbajud, através do Módulo de Afastamento do Sigilo Bancário CCS, que abrange também instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, inclusive fintechs (empresas que prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados exclusivamente em tecnologia), atingindo não só contas correntes, poupança e de investimento, mas também produtos das cooperativas de crédito, ativos negociados em bolsa (Bovespa e BMF), fundos de investimento abertos e fechados, moedas eletrônicas (ex.
Paypal) e ativos Selic (negociados pelo BACEN). Nesse sentido: "TJ-SP - AI 2208078-04.2019.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Julgamento: 31/10/2019, 24ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 31/10/2019". "Cartilha Estudo sobre Sistemas, E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - DJE 07/11/2022, Cad. Adm., pp. 11/87, acesso em: https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/Cartilha_EstudoSobreSistemas.pdf".
Para a efetivação da medida pleiteada, poderá a parte interessada requerer a pesquisa Sisbajud, mediante o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES SisbaJUD Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ.
Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026).
Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Indefiro, ainda, a apreensão do passaporte por afrontar o direito de ir e vir da executada, conforme consagrado na Constituição Federal, art. 5º, XV, e, por fim, indefiro o bloqueio de cartão de crédito por falta de amparo legal.
Sem prejuízo, verifica-se que a executada não cumpriu as determinações constantes às folhas 767 e 684, que ordenou a entrega direta da documentação ao Administrador Judicial, tampouco se manifestaram no prazo de 48 (quarenta e oito) horas fixado à folha. 767. O reiterado descumprimento das ordens judiciais compromete o regular andamento do feito e a atuação do Administrador Judicial. Assim, INTIMEM-SE a executada para que promovam a entrega integral da documentação requisitada diretamente ao Administrador Judicial/Perito nomeado nos autos, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprovando-se nos autos.
Fica desde já advertida de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar: a) expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos; b) aplicação de multa diária (astreintes); c) adoção de outras medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Intime-se. - ADV: THALES AKIRA YAMAGUTE (OAB 258317/SP), THALES AKIRA YAMAGUTE (OAB 258317/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), SAMUEL SOUZA DA SILVA (OAB 297877/SP), LUAN HENRIQUE SILVEIRA DA SILVA (OAB 447832/SP), THALES AKIRA YAMAGUTE (OAB 258317/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)